Expliquem-me lá melhor porque é que lá por ser mulher/miúda/menina (!) tenho que saber que andar na rua não é para mim? Que me estou a habilitar? Porque é que a minha irmã, a minha filha, a minha neta se têm que sujeitar ao dia-a-dia de ter homens que não conhecem de lado nenhum a tratá-las por "tu", chamá-las sabe-se lá o quê e tecer comentários assediosos sobre o aspecto físico do seu corpo? Medo, a bem da salvação dessa gente?
Código Penal
Artigo 170.º - Importunação sexual
"Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal."
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ResponderEliminarMai nada!
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